Ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Ao renovar os exames periódicos, quem ainda não tem curso de direção defensiva e primeiros socorros precisa fazê-lo nessa renovação. E o parágrafo único coloca uma obrigação extra sobre empresas que empregam motoristas: fornecer esses cursos para a própria frota, não é responsabilidade só do condutor individual.