O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Um artigo de competência: quem credencia autoescolas e define os requisitos para instrutores e examinadores atuarem é o CONTRAN, de forma padronizada em todo o país — não cada estado por conta própria.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.