A aprendizagem só poderá realizar-se:
I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;
II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.
§ 1º Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.217, de 2010).
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
As regras para a fase prática de aprendizagem: só nos horários e locais definidos pelo órgão de trânsito, sempre acompanhado de instrutor autorizado, e no máximo mais um acompanhante no veículo além do aprendiz e do instrutor. Regras pensadas para manter a prática segura tanto para quem está aprendendo quanto para o restante do trânsito.