Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Enquadramentos deste artigo 5
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Deixar de dar passagem a veíc precedido de batedores devidamente identificados.
Ver detalhes desta infração →Deixar de dar passagem a veíc socorro incêndio/salv serv urgência devid identif.
Ver detalhes desta infração →Deixar de dar passagem a veíc de polícia em serviço de urgência devid identif.
Ver detalhes desta infração →Deixar de dar passagem a veíc de operação e fiscalização de trânsito devid ident.
Ver detalhes desta infração →Deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência devid identificada.
Ver detalhes desta infração →Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Não dar passagem para ambulância, viatura policial ou carro de bombeiros em serviço de urgência — identificados por sirene e giroflex ligados — é infração gravíssima. Não existe meio-termo aqui: a lei entende que atrasar um atendimento de emergência é um dos comportamentos mais graves no trânsito, mesmo sem causar acidente.