Infração gravíssima

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Não dar passagem para ambulância, viatura policial ou carro de bombeiros em serviço de urgência — identificados por sirene e giroflex ligados — é infração gravíssima. Não existe meio-termo aqui: a lei entende que atrasar um atendimento de emergência é um dos comportamentos mais graves no trânsito, mesmo sem causar acidente.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.