Infração gravíssima

Executar operação de retorno:

I - em locais proibidos pela sinalização;

II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Enquadramentos deste artigo 10

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

599-10 Gravíssima 7 pts

Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
600-92 Gravíssima 7 pts

Executar operação de retorno nos aclives ou declives.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
600-93 Gravíssima 7 pts

Executar operação de retorno nas pontes.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
600-94 Gravíssima 7 pts

Executar operação de retorno nos viadutos.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
600-95 Gravíssima 7 pts

Executar operação de retorno nos túneis.

Penalidade: Multa motorizados Medida administrativa: Não aplicável
601-71 Gravíssima 7 pts

Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
601-72 Gravíssima 7 pts

Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
601-73 Gravíssima 7 pts

Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
601-76 Gravíssima 7 pts

Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veíc não motorizados.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
603-30 Gravíssima 7 pts

Executar retorno c/prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

O artigo do retorno proibido lista cinco cenários: locais vedados pela sinalização, curvas e aclives, sobre calçada ou faixa de pedestres, contramão na via transversal, ou qualquer retorno que prejudique a circulação mesmo em local permitido. Todos gravíssimos.

O inciso V é o mais interessante para recurso: mesmo um retorno feito em local tecnicamente permitido pode ser autuado se, na prática, atrapalhou a segurança ou o fluxo — o que abre espaço para discutir se realmente houve prejuízo real à circulação naquele momento específico.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.