Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Enquadramentos deste artigo 14
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
Ver detalhes desta infração →Executar operação de retorno nas curvas.
Ver detalhes desta infração →Executar operação de retorno nos aclives ou declives.
Ver detalhes desta infração →Executar operação de retorno nas pontes.
Ver detalhes desta infração →Executar operação de retorno nos viadutos.
Ver detalhes desta infração →Executar operação de retorno nos túneis.
Ver detalhes desta infração →Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio.
Ver detalhes desta infração →Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio.
Ver detalhes desta infração →Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento.
Ver detalhes desta infração →Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista.
Ver detalhes desta infração →Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres.
Ver detalhes desta infração →Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veíc não motorizados.
Ver detalhes desta infração →Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal.
Ver detalhes desta infração →Executar retorno c/prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido.
Ver detalhes desta infração →Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O artigo do retorno proibido lista cinco cenários: locais vedados pela sinalização, curvas e aclives, sobre calçada ou faixa de pedestres, contramão na via transversal, ou qualquer retorno que prejudique a circulação mesmo em local permitido. Todos gravíssimos.
O inciso V é o mais interessante para recurso: mesmo um retorno feito em local tecnicamente permitido pode ser autuado se, na prática, atrapalhou a segurança ou o fluxo — o que abre espaço para discutir se realmente houve prejuízo real à circulação naquele momento específico.