Infração gravíssima

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

605-01 Gravíssima 7 pts

Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Avançar o sinal vermelho é gravíssima e está entre as infrações que mais geram dúvida sobre transferência de pontos, porque normalmente vem de equipamento eletrônico (fotossensor) — e, como qualquer multa por equipamento, depende de calibração e sinalização corretas para ser válida.

Um ponto pouco conhecido: a lei prevê exceção quando há sinalização específica autorizando a conversão mesmo com o sinal fechado (like "siga em frente com atenção" em alguns cruzamentos). Vale conferir se essa sinalização existia no local antes de aceitar a autuação como certa.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.