Infração gravíssima

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Diferente do bloqueio viário comum do artigo anterior, este trata especificamente de transpor um bloqueio policial — e a penalidade é bem mais pesada: gravíssima, com apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir. A gravidade reflete o risco de segurança pública envolvido em ignorar uma barreira policial.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.