Infração grave
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Ônibus e vans de passageiros não podem levar carga além do previsto no Art. 109 do CTB. Ultrapassar esse limite é infração grave, com retenção para transbordo — a lógica é evitar que o espaço (e o peso) destinado a passageiros seja comprometido por carga excessiva.