As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Um dos artigos mais curtos do CTB, mas também um dos mais usados em recurso: suspensão e cassação só valem se vierem de decisão fundamentada, dentro de um processo administrativo em que o infrator teve amplo direito de defesa.

Na prática, isso barra qualquer atalho: a autoridade de trânsito não pode simplesmente suspender ou cassar sua CNH sem antes garantir defesa prévia e recurso. Decisão sem motivação, ou tomada sem esse direito assegurado em cada etapa, pode ser anulada com base neste artigo — independentemente de a infração original ter ou não fundamento.

É literalmente a primeira pergunta que fazemos quando alguém chega até nós já com a CNH suspensa: o rito foi respeitado do início ao fim? Houve, de fato, chance real de se defender em cada fase — ou só formalidade no papel?

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.