A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Só formaliza que a suspensão ou proibição de tirar CNH, quando aplicada por um juiz num crime de trânsito, pode vir sozinha ou somada a outras penas (prisão, multa) — não é uma coisa ou outra, o juiz decide conforme o caso.