São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Lista sete circunstâncias que sempre agravam a pena de qualquer crime de trânsito: risco a duas ou mais pessoas, veículo sem placa ou com placa falsa, dirigir sem CNH ou em categoria errada, profissão que exige cuidado redobrado (motorista de ônibus, por exemplo), veículo adulterado que afeta a segurança, ou cometer o crime sobre faixa de pedestres. Cada um desses fatores, se presente, aumenta a pena-base aplicada pelo juiz.