O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Ainda não publicamos o comentário deste artigo específico, mas o texto oficial da lei acima já está completo e atualizado. Se você recebeu uma multa relacionada a este artigo e quer entender o que ela significa agora, fale direto com a gente pelo WhatsApp — respondemos rápido.
Tirar dúvida sobre o Art. 32