Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito. (Redação pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Enquadramentos deste artigo 4

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

751-01 Não aplicável

Iniciar obra perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestre s/permissão.

Penalidade: Multa entidade de trânsito com Medida administrativa: Não aplicável circunscrição sobre a via.
751-02 Não aplicável

Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestre s/permissão.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
752-81 Não aplicável

Não sinalizar a execução ou manutenção da obra.

Medida administrativa: Não aplicável
752-82 Não aplicável

Não sinalizar a execução ou manutenção do evento.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

§
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Tirar dúvida sobre o Art. 95

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.