Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
(Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
§ 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
As categorias D e E (ônibus, van escolar, transporte de emergência ou de carga perigosa) têm barreira de entrada bem mais alta: idade mínima de 21 anos, pelo menos 2 anos de categoria B (ou 1 ano de C), no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, e aprovação em curso especializado com treinamento de direção em situação de risco.
É uma exigência proporcional ao risco: quem vai transportar passageiros ou carga perigosa precisa de mais experiência e formação do que quem dirige só o próprio carro.