O candidato habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo CONTRAN.

Parágrafo único. As penalidades aplicadas aos instrutores e examinadores serão de advertência, suspensão e cancelamento da autorização para o exercício da atividade, conforme a falta cometida.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Institui um controle de qualidade sobre quem ensina a dirigir: cada candidato tem seus instrutores e examinadores registrados em seu próprio prontuário, e esses profissionais também estão sujeitos a punição — de advertência a cancelamento da autorização — em caso de falha na condução do processo de habilitação.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.