Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

§ 1º

No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta. (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)

§ 2º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de: (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)

I - 8 (oito) anos, para a categoria A; (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)

II - 12 (doze) anos, para a categoria B; (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)

III - 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E. (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Regula a identificação visual dos carros de autoescola: faixa amarela de 20 cm com a inscrição "AUTO-ESCOLA". Uma adição recente, de 2024, também limita a idade máxima dos veículos usados no ensino — 8 anos para moto, 12 para carro, 20 para categorias C/D/E — para garantir que a aprendizagem aconteça em veículos em boas condições.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.