Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Enquadramentos deste artigo 10
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.
Entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC Cassada.
Entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC com Suspensão do Direito de Dirigir.
Entregar veículo a pessoa CNH de categoria diferente da do veículo.
Entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.
Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão.
Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição.
Entregar veíc pessoa s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir.
Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios.
Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Emprestar o carro pode sair caro — literalmente. Este artigo pune quem entrega a direção do veículo a alguém que se enquadra nas situações do Art. 162: sem CNH, com ela cassada ou suspensa, categoria errada, ou vencida há mais de 30 dias.
A multa aqui recai sobre o proprietário (ou quem entregou o veículo), não sobre quem estava dirigindo — são duas autuações separadas, uma para cada pessoa, com base em artigos diferentes. Por isso, antes de emprestar o carro para alguém, vale a pena confirmar a situação da CNH da pessoa: a responsabilidade não é só de quem está no volante.