Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

Enquadramentos deste artigo 12

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

Infração 511-80 Gravíssima 7 pts Pode ser crime

Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.

Penalidade: Multa (3X) Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
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Infração 512-61 Gravíssima 7 pts Pode ser crime

Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH, PPD ou ACC Cassada.

Penalidade: Multa (3X) Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
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Infração 512-62 Gravíssima 7 pts Pode ser crime

Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC c/ susp. direito de dirigir.

Penalidade: Multa (3X) Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
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Infração 513-41 Gravíssima 7 pts

Permitir posse e condução do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.

Penalidade: Multa (2X) Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
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Infração 513-42 Gravíssima 7 pts

Permitir posse e condução do veículo à pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo.

Penalidade: Multa (2X) Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
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Infração 514-20 Gravíssima 7 pts

Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
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Infração 515-01 Gravíssima 7 pts

Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
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Infração 515-02 Gravíssima 7 pts

Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
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Infração 515-03 Gravíssima 7 pts

Permitir posse/condução do veículo à pessoa sem usar aparelho de prótese física.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
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Infração 515-04 Gravíssima 7 pts

Permitir posse/cond veíc. s/ adaptações impostas concessão/renovação licença cond.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
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Infração 778-11 Gravíssima 7 pts

Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide a Parte Geral deste Manual).
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Infração 778-12 Gravíssima 7 pts

Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide a Parte Geral deste Manual).
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Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Parecido com o artigo anterior, mas com um detalhe importante: aqui a penalidade é para quem permite que alguém nas condições do Art. 162 tome posse do veículo — não necessariamente quem entrega a direção diretamente, mas quem possibilita o acesso ao carro. Na prática, os dois artigos costumam ser aplicados de forma complementar, e a defesa depende muito de provar quem realmente autorizou o uso do veículo naquele momento.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.