Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.
Enquadramentos deste artigo 8
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH, PPD ou ACC Cassada.
Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.
Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão.
Permitir posse/condução do veículo à pessoa sem usar aparelho de prótese física.
Permitir posse/cond veíc. s/ adaptações impostas concessão/renovação licença cond.
Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios.
Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Parecido com o artigo anterior, mas com um detalhe importante: aqui a penalidade é para quem permite que alguém nas condições do Art. 162 tome posse do veículo — não necessariamente quem entrega a direção diretamente, mas quem possibilita o acesso ao carro. Na prática, os dois artigos costumam ser aplicados de forma complementar, e a defesa depende muito de provar quem realmente autorizou o uso do veículo naquele momento.