Infração gravíssima
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Criança no carro tem regra própria, separada do cinto de segurança comum — e é uma das dúvidas que mais recebemos aqui no Doutor Multas. A idade, o peso e a estatura da criança determinam qual equipamento é obrigatório (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), conforme as normas do CONTRAN.
É infração gravíssima, o que surpreende muita gente que ainda pensa nela como "regra light". Antes de discutir o mérito da multa, vale confirmar dois pontos: a idade exata da criança na data da autuação e se o equipamento realmente exigido para aquela faixa etária foi corretamente identificado no auto de infração — engano de enquadramento aqui é mais comum do que parece.