Infração gravíssima

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Criança no carro tem regra própria, separada do cinto de segurança comum — e é uma das dúvidas que mais recebemos aqui no Doutor Multas. A idade, o peso e a estatura da criança determinam qual equipamento é obrigatório (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), conforme as normas do CONTRAN.

É infração gravíssima, o que surpreende muita gente que ainda pensa nela como "regra light". Antes de discutir o mérito da multa, vale confirmar dois pontos: a idade exata da criança na data da autuação e se o equipamento realmente exigido para aquela faixa etária foi corretamente identificado no auto de infração — engano de enquadramento aqui é mais comum do que parece.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.