Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Enquadramentos deste artigo 2
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.
Dirigir ameaçando os demais veículos.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos é gravíssima, com suspensão do direito de dirigir — e normalmente vem acompanhada de outras discussões, porque "ameaçar" é um conceito que depende de interpretação do agente ou de testemunhas. Não é a mesma coisa que buzinar ou se aproximar demais por imprudência: a lei exige uma intenção de intimidar.
Por depender tanto de relato subjetivo, este é um dos artigos em que vídeo e testemunha fazem toda diferença — sem prova de que houve ameaça real (e não apenas manobra brusca), a autuação fica frágil.