Infração gravíssima

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

§ 1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Enquadramentos deste artigo 6

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

525-81 Gravíssima 7 pts Pode ser crime

Promover na via competição sem permissão.

Penalidade: Multa (10X) Medida administrativa: Não Aplicável
525-82 Gravíssima 7 pts Pode ser crime

Promover na via eventos organizados sem permissão.

Penalidade: Multa (10X) Medida administrativa: Não Aplicável
525-83 Gravíssima 7 pts Pode ser crime

Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm.

Penalidade: Multa (10X) Medida administrativa: Não Aplicável
526-61 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos Pode ser crime

Participar na via como condutor em competição sem permissão.

Penalidade: Multa (10X) suspensão do direito de dirigir
526-62 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos Pode ser crime

Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão.

Penalidade: Multa (10X) e suspensão do direito de dirigir.
526-63 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos Pode ser crime

Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic, s/ permissão.

Penalidade: Multa (10X) e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Diferente do racha do artigo anterior, este cobre eventos organizados — competições, exibições, demonstrações de manobra — feitos sem autorização da autoridade de trânsito. A penalidade é idêntica à do Art. 173 (gravíssima, dez vezes a multa, apreensão), e o § 1º deixa claro que tanto quem organiza quanto quem participa como condutor responde pela infração.

Eventos automotivos legítimos, com autorização prévia do órgão de trânsito da via, não se enquadram aqui — por isso, a autorização (ou a falta dela) costuma ser o primeiro ponto verificado num recurso.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.