Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
§ 2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Enquadramentos deste artigo 6
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Promover na via competição sem permissão.
Promover na via eventos organizados sem permissão.
Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm.
Participar na via como condutor em competição sem permissão.
Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão.
Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic, s/ permissão.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Diferente do racha do artigo anterior, este cobre eventos organizados — competições, exibições, demonstrações de manobra — feitos sem autorização da autoridade de trânsito. A penalidade é idêntica à do Art. 173 (gravíssima, dez vezes a multa, apreensão), e o § 1º deixa claro que tanto quem organiza quanto quem participa como condutor responde pela infração.
Eventos automotivos legítimos, com autorização prévia do órgão de trânsito da via, não se enquadram aqui — por isso, a autorização (ou a falta dela) costuma ser o primeiro ponto verificado num recurso.