Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Enquadramentos deste artigo 2
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca.
Utiliz veíc dem/exibir manob perig med derrap/frenag c/ desliz/arrast pneus.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Cobre a manobra perigosa isolada — arrancada brusca, derrapagem, "cavalo de pau" — sem necessariamente envolver competição ou evento organizado. Mesma penalidade pesada dos dois artigos anteriores: gravíssima, dez vezes a multa, suspensão e apreensão do veículo.
Por depender de caracterização de "manobra perigosa", a defesa costuma girar em torno de saber se realmente houve arrancada/derrapagem deliberada ou se foi reação a uma situação de trânsito (frenagem de emergência, por exemplo) mal interpretada pelo agente.