Infração gravíssima

Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

Enquadramentos deste artigo 3

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

528-20 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos Pode ser crime

Deixar o cond envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima.

Penalidade: Multa (5X) e Suspensão do direito de dirigir Medida administrativa: Recolhimento do Documento de Habilitação.
530-40 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos

Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia.

Penalidade: Multa (5X) e Suspensão do direito de dirigir
531-20 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos

Deixar o cond envolvido em acid, de remover o veíc local qdo determ polic/agente.

Penalidade: Multa (5X) e Suspensão do direito de dirigir Medida administrativa: Recolhimento do Documento de Habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual).

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Este é o artigo da fuga do local de sinistro com vítima — e a redação de 2023 deixou ele bem mais detalhado, com cinco deveres específicos do condutor envolvido: prestar socorro, evitar novo perigo no local, preservar a cena para a perícia, remover o veículo quando determinado, e se identificar ao policial. Deixar de cumprir qualquer um desses deveres, podendo fazê-lo, já configura a infração gravíssima.

"Podendo fazê-lo" é a expressão-chave: se o próprio condutor também ficou ferido, ou havia risco real ao tentar prestar socorro, isso muda a análise. Não é fuga automática só por ter deixado o local — o contexto de cada sinistro é o que decide.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.