Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Enquadramentos deste artigo 3
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Deixar o cond envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima.
Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia.
Deixar o cond envolvido em acid, de remover o veíc local qdo determ polic/agente.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Este é o artigo da fuga do local de sinistro com vítima — e a redação de 2023 deixou ele bem mais detalhado, com cinco deveres específicos do condutor envolvido: prestar socorro, evitar novo perigo no local, preservar a cena para a perícia, remover o veículo quando determinado, e se identificar ao policial. Deixar de cumprir qualquer um desses deveres, podendo fazê-lo, já configura a infração gravíssima.
"Podendo fazê-lo" é a expressão-chave: se o próprio condutor também ficou ferido, ou havia risco real ao tentar prestar socorro, isso muda a análise. Não é fuga automática só por ter deixado o local — o contexto de cada sinistro é o que decide.