Infração grave

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

533-90 Grave 5 pts

Deixar o cond de prestar socorro vítima acid de trânsito, qdo solicit p/ agente.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Diferente do artigo anterior (que trata do dever geral de socorro), este é mais específico: pune quem se recusa a prestar socorro quando a autoridade ou seus agentes solicitam diretamente. É infração grave, e a diferença de gravidade em relação ao Art. 176 mostra que a lei trata como mais séria a fuga por iniciativa própria do que a negativa pontual quando já havia atendimento em curso.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.