Infração grave
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Enquadramentos deste artigo 1
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
533-90
Grave
5 pts
Deixar o cond de prestar socorro vítima acid de trânsito, qdo solicit p/ agente.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Diferente do artigo anterior (que trata do dever geral de socorro), este é mais específico: pune quem se recusa a prestar socorro quando a autoridade ou seus agentes solicitam diretamente. É infração grave, e a diferença de gravidade em relação ao Art. 176 mostra que a lei trata como mais séria a fuga por iniciativa própria do que a negativa pontual quando já havia atendimento em curso.