Infração média

Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Infração - média;

Penalidade - multa.

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

534-70 Média 4 pts

Deixar o condutor envolvido em acidente s/ vítima, de remover o veículo do local.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Cobre o sinistro sem vítima: mesmo sem ninguém ferido, o condutor tem o dever de remover o veículo do local quando isso for necessário para manter a segurança e o fluxo do trânsito. É infração média — bem mais branda que a fuga com vítima do Art. 176, já que aqui não há risco à integridade de ninguém, apenas ao trânsito.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.