Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Infração - média;
Penalidade - multa.
Enquadramentos deste artigo 1
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Deixar o condutor envolvido em acidente s/ vítima, de remover o veículo do local.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Cobre o sinistro sem vítima: mesmo sem ninguém ferido, o condutor tem o dever de remover o veículo do local quando isso for necessário para manter a segurança e o fluxo do trânsito. É infração média — bem mais branda que a fuga com vítima do Art. 176, já que aqui não há risco à integridade de ninguém, apenas ao trânsito.