Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Enquadramentos deste artigo 2
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Fazer ou deixar que se faça reparo em veíc, em rodovia e via de trânsito rápido.
Fazer/deixar que se faça reparo em veíc nas vias (q não rodovia/trânsito rápido)
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Consertar o carro no meio da via pública, fora de casos de impedimento absoluto de remoção, é infração — grave se for em rodovia ou via de trânsito rápido (com remoção do veículo), leve nas demais vias. A distinção existe porque parar para reparo numa via rápida é um risco muito maior do que numa rua de bairro.