Infração grave

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

II - nas demais vias:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Enquadramentos deste artigo 2

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

535-50 Grave 5 pts

Fazer ou deixar que se faça reparo em veíc, em rodovia e via de trânsito rápido.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do Veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
536-30 Leve 3 pts

Fazer/deixar que se faça reparo em veíc nas vias (q não rodovia/trânsito rápido)

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Consertar o carro no meio da via pública, fora de casos de impedimento absoluto de remoção, é infração — grave se for em rodovia ou via de trânsito rápido (com remoção do veículo), leve nas demais vias. A distinção existe porque parar para reparo numa via rápida é um risco muito maior do que numa rua de bairro.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.