Parar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - média;
Penalidade - multa;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
VIII - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - média;
Penalidade - multa;
IX - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração - média;
Penalidade - multa.
XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Enquadramentos deste artigo 11
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.
Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
Parar na pista de rolamento das estradas.
Parar na pista de rolamento das rodovias.
Parar sobre faixa destinada a pedestres.
Parar na área de cruzamento de vias.
Parar nos viadutos.
Parar nas pontes.
Parar na contramão de direção.
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
"Parar" e "estacionar" parecem sinônimos no dia a dia, mas o CTB trata como coisas diferentes — e esse artigo cuida especificamente das proibições de parada (interrupção breve, geralmente para embarque/desembarque). As situações listadas se sobrepõem em parte às do Art. 181, mas a penalidade e o contexto de aplicação são distintos.
Na prática, a diferença entre parar e estacionar de forma irregular pode mudar o enquadramento da multa — e, com isso, o valor e a pontuação. Vale sempre checar qual dos dois artigos foi realmente aplicado na sua notificação.