Infração grave

Parar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração - média;

Penalidade - multa;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Infração - média;

Penalidade - multa;

VIII - nos viadutos, pontes e túneis:

Infração - média;

Penalidade - multa;

IX - na contramão de direção:

Infração - média;

Penalidade - multa;

X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):

Infração - média;

Penalidade - multa.

XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Enquadramentos deste artigo 11

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

558-40 Leve 3 pts

Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
559-20 Média 4 pts

Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
560-60 Leve 3 pts

Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
561-41 Grave 5 pts

Parar na pista de rolamento das estradas.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
561-42 Grave 5 pts

Parar na pista de rolamento das rodovias.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
562-22 Leve 3 pts

Parar sobre faixa destinada a pedestres.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
563-00 Média 4 pts

Parar na área de cruzamento de vias.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
564-91 Média 4 pts

Parar nos viadutos.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
564-92 Média 4 pts

Parar nas pontes.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
565-70 Média 4 pts

Parar na contramão de direção.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável
767-00 Grave 5 pts

Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

"Parar" e "estacionar" parecem sinônimos no dia a dia, mas o CTB trata como coisas diferentes — e esse artigo cuida especificamente das proibições de parada (interrupção breve, geralmente para embarque/desembarque). As situações listadas se sobrepõem em parte às do Art. 181, mas a penalidade e o contexto de aplicação são distintos.

Na prática, a diferença entre parar e estacionar de forma irregular pode mudar o enquadramento da multa — e, com isso, o valor e a pontuação. Vale sempre checar qual dos dois artigos foi realmente aplicado na sua notificação.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.