Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.
Enquadramentos deste artigo 35
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal.
Ver detalhes desta infração →Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Ver detalhes desta infração →Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.
Ver detalhes desta infração →Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
Ver detalhes desta infração →Estacionar na pista de rolamento das estradas.
Ver detalhes desta infração →Estacionar na pista de rolamento das rodovias.
Ver detalhes desta infração →Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.
Ver detalhes desta infração →Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento.
Ver detalhes desta infração →Estacionar junto/sobre hidrantes de incêndio, reg. de água/tampa de poço visit gal sub.
Ver detalhes desta infração →Estacionar nos acostamentos.
Ver detalhes desta infração →Estacionar no passeio.
Ver detalhes desta infração →Estacionar sobre faixa destinada a pedestre.
Ver detalhes desta infração →Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Ver detalhes desta infração →Estacionar nas ilhas ou refúgios.
Ver detalhes desta infração →Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento.
Ver detalhes desta infração →Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização.
Ver detalhes desta infração →Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público.
Ver detalhes desta infração →Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.
Ver detalhes desta infração →Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.
Ver detalhes desta infração →Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.
Ver detalhes desta infração →Estacionar na área de cruzamento de vias.
Ver detalhes desta infração →Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo.
Ver detalhes desta infração →Estacionar nas pontes.
Ver detalhes desta infração →Estacionar nos túneis.
Ver detalhes desta infração →Estacionar na contramão de direção.
Ver detalhes desta infração →Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.
Ver detalhes desta infração →Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
Ver detalhes desta infração →Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo.
Ver detalhes desta infração →Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.
Ver detalhes desta infração →Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga.
Ver detalhes desta infração →Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração.
Ver detalhes desta infração →Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.
Ver detalhes desta infração →Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.
Ver detalhes desta infração →Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.
Ver detalhes desta infração →Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial.
Ver detalhes desta infração →Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Estacionar em local proibido é, de longe, a multa mais comum entre as regras de parada e estacionamento — e o artigo lista uma lista extensa de situações: na contramão, em cima da calçada, em frente a garagem, em fila dupla, perto de esquina, entre outras.
A gravidade varia bastante conforme o inciso: a maioria é infração média, mas estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência ou idoso sem credencial é gravíssima. Vale sempre conferir a sinalização do local no momento da autuação — muita multa de estacionamento cai porque a sinalização proibindo a parada não estava visível ou regulamentada corretamente.