Infração gravíssima

Estacionar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

X - impedindo a movimentação de outro veículo:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XIV - nos viadutos, pontes e túneis:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XV - na contramão de direção:

Infração - média;

Penalidade - multa;

XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.

XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

Enquadramentos deste artigo 19

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

539-80 Leve 3 pts

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
540-10 Grave 5 pts

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
541-00 Média 4 pts

Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
542-81 Gravíssima 7 pts

Estacionar na pista de rolamento das estradas.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
542-82 Gravíssima 7 pts

Estacionar na pista de rolamento das rodovias.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
542-83 Gravíssima 7 pts

Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
542-84 Gravíssima 7 pts

Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
544-40 Leve 3 pts

Estacionar nos acostamentos.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
545-25 Grave 5 pts

Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
548-70 Grave 5 pts

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
549-50 Grave 5 pts

Estacionar na área de cruzamento de vias.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
553-30 Grave 5 pts

Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
554-11 Grave 5 pts

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual)
554-12 Grave 5 pts

Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
554-13 Grave 5 pts

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual).
554-17 Grave 5 pts

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
555-00 Média 4 pts

Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
762-51 Gravíssima 7 pts

Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).
762-52 Gravíssima 7 pts

Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual).

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Estacionar em local proibido é, de longe, a multa mais comum entre as regras de parada e estacionamento — e o artigo lista uma lista extensa de situações: na contramão, em cima da calçada, em frente a garagem, em fila dupla, perto de esquina, entre outras.

A gravidade varia bastante conforme o inciso: a maioria é infração média, mas estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência ou idoso sem credencial é gravíssima. Vale sempre conferir a sinalização do local no momento da autuação — muita multa de estacionamento cai porque a sinalização proibindo a parada não estava visível ou regulamentada corretamente.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.