Infração gravíssima

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

579-70 Gravíssima Suspensão direta · sem pontos

Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem.

Penalidade: Multa (10x) e Suspensão do Direito de Dirigir Medida administrativa: Não aplicável

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Forçar passagem durante uma ultrapassagem, quando os veículos em sentidos opostos já estão prestes a se cruzar, é gravíssima — dez vezes a multa e suspensão. É basicamente a descrição legal do "susto" de quase colisão frontal por ultrapassagem mal calculada, e costuma vir acompanhada de imagem ou relato de terceiros, já que raramente há flagrante eletrônico para esse tipo de situação.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.