Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Enquadramentos deste artigo 1
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Forçar passagem durante uma ultrapassagem, quando os veículos em sentidos opostos já estão prestes a se cruzar, é gravíssima — dez vezes a multa e suspensão. É basicamente a descrição legal do "susto" de quase colisão frontal por ultrapassagem mal calculada, e costuma vir acompanhada de imagem ou relato de terceiros, já que raramente há flagrante eletrônico para esse tipo de situação.