Infração grave

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Guardar distância do carro da frente parece regra óbvia, mas a lei detalha bem: a distância segura muda conforme velocidade, clima e condições da via — não existe um número fixo de metros. É infração grave, e normalmente aparece como causa contribuinte em sinistros de colisão traseira, mais do que como autuação isolada de fiscalização de rotina.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.