Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Enquadramentos deste artigo 2
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Transitar com o veículo em calçadas, passeios.
Transitar com o veículo em ilhas, refúgios.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Andar de carro por calçada, ciclovia, canteiro central ou jardim é gravíssima, com multa triplicada — e faz sentido: são espaços pensados para pedestre, ciclista ou paisagismo, não para veículo motorizado. Costuma aparecer em situações de trânsito parado, quando o condutor tenta "furar fila" pela calçada ou canteiro.