Infração grave

Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Marcha à ré só é permitida na distância mínima necessária para pequenas manobras, com segurança. Usar a ré por trechos longos — para recuar num engarrafamento ou evitar um desvio, por exemplo — é infração grave, justamente porque o campo de visão do condutor fica muito reduzido nessa manobra.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.