Infração grave
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Desobedecer ordem de agente de trânsito é infração grave — e um dos artigos mais subjetivos de se contestar, porque depende quase inteiramente do relato do próprio agente sobre o que foi ordenado e como o condutor reagiu.
A defesa mais eficaz aqui costuma ser reconstituir o contexto: havia gravação da abordagem? A ordem foi dada de forma clara e dentro da competência do agente? Ordem ambígua, contraditória ou fora do que a lei autoriza o agente a exigir pode derrubar a autuação.