Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Enquadramentos deste artigo 4
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, início da marcha.
Ver detalhes desta infração →Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar.
Ver detalhes desta infração →Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança direção.
Ver detalhes desta infração →Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa.
Ver detalhes desta infração →Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Não sinalizar a intenção de manobra — seta ou gesto de braço antes de virar, mudar de faixa ou parar — é infração grave. Simples de entender, mas de difícil comprovação em fiscalização eletrônica pura; normalmente depende de vídeo que mostre claramente a manobra sem sinalização prévia.