Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar.
Tipificação Resumida
Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar.
Código do Enquadramento
584-32
Amparo Legal
Art. 196.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo em movimento que ao parar para efetuar embarque/desembarque ou estacionar, não sinaliza com antecedência, mediante luz ou gesto, essa manobra. 2. Veículo que sinaliza que vai parar/estacionar em uma direção, mas que para/estaciona no lado oposto.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo estacionado/parado que inicia a marcha sem sinalizar, com antecedência, mediante luz indicadora ou gesto, utilizar enquadramento específico: 584-31, art. 196. 2. Veículo que não sinalize, com antecedência, a manobra de conversão, retorno ou entrada/saída de lote lindeiro, utilizar enquadramento específico: 584-33, art. 196. 3. Veículo que não sinalize, com antecedência, com luz ou gesto, a manobra de mudança de faixa, inclusive para efetuar ultrapassagem, utilizar enquadramento específico: 584-34, art. 196.
Definições e Procedimentos
1. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. 2. GESTOS DE CONDUTORES movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada. 3. Constatado defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, autuar concomitantemente com enquadramento: 676-90, art. 230, XXII. 4. Os gestos convencionais do condutor são aqueles mostrados no item 1 das “Informações Complementares” desta ficha.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Condutor não sinalizou com luz ou gesto a parada do veículo o para efetuar embarque. 2. Condutor não sinalizou com luz ou gesto a parada do veículo para estacionar. - o
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 196 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.