Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - com a cor ou característica alterada;
VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII - com equipamento ou acessório proibido;
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Penalidade multa (cinco vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Medida administrativa remoção do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;
Penalidade - multa.
XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
XXIV- ( VETADO ). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
§ 1º Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 2º Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Enquadramentos deste artigo 34
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo que não esteja registrado.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com cor alterada.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com característica alterada.
Ver detalhes desta infração →Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com descarga livre.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
Ver detalhes desta infração →Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.
Ver detalhes desta infração →Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.
Ver detalhes desta infração →Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
Ver detalhes desta infração →Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.
Ver detalhes desta infração →Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.
Ver detalhes desta infração →Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.
Ver detalhes desta infração →Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Um dos artigos mais longos do CTB, e um verdadeiro catálogo de irregularidades ligadas à documentação e identificação do veículo: placas ilegíveis, sem CRLV, com equipamento proibido, entre muitos outros incisos. Cada inciso tem sua própria gravidade — de leve a gravíssima — então o primeiro passo de qualquer recurso aqui é confirmar exatamente qual inciso foi enquadrado na sua notificação, já que a diferença de penalidade entre eles é grande.