Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.
Tipificação Resumida
Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.
Código do Enquadramento
657-20
Amparo Legal
Art. 230, III.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo com equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico, capaz de ocultar, impedir ou dificultar a leitura da placa. 2. Veículo que detecte ação ou funcionamento de medidores de velocidade no momento em que os mesmos estão sendo operados. 3. Veículo com película reflexiva aposta sobre os caracteres da placa do veículo.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo com qualquer uma das placas com o grupo alfanumérico, total ou parcialmente, sem visibilidade ou sem legibilidade, utilizar enquadramento específico: 660-20, art. 230, VI. 2. Veículo com equipamento de Sistema de Posicionamento Global - GPS, ou, ainda, aplicativo de navegação para smartphone que indique onde estão localizados os radares fixos, conforme cadastro dos órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via.
Definições e Procedimentos
1. ANTIRRADAR: equipamento, dispositivo, aparelho ou objeto que neutralize, iniba, detecte ação de medidores de velocidade, ou ainda que dificulte a leitura da placa, com exceção de aparelho de GPS ou software de navegação que informe a localização dos medidores de velocidade, previamente cadastrados.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo equipado com dispositivo antirradar. 2. Veículo com dispositivo refletivo próximo a placa. 3. Veículo com equipamento detector de radar instalado no parabrisa. 4. Veículo com película reflexiva aposta sobre os caracteres da placa do veículo. 5. Motocicleta com suporte móvel (dobradiça) na placa para dificultar a leitura pelos medidores de velocidade.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.