Gravíssima 7 pts na CNH

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

Código do Enquadramento

655-62

Amparo Legal

Art. 230, I.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.

Gravidade

Gravíssima

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Proprietário

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual ou Rodoviário.

Pontuação

7 pontos

Constatação da Infração

Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo com gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco: 1.1. de outro veículo; 1.2. que não possua registro; 1.3. fora do padrão alfanumérico ou do local definido pelo fabricante; 1.4. que apresente indícios de adulteração; 1.5. que esteja lixada, impossibilitando sua identificação total ou parcial; 1.6. que tenha sido removida, total ou parcialmente, por meio de recorte da estrutura veicular ou por outro meio; 1.7. não inserida, raspada, suprimida, falsificada, violada ou adulterada de forma intencional. 2. Veículo com marcação de dois números de chassis diferentes, sem que nenhum deles tenha ocorrências criminais.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo com baixa permanente (leiloado como sucata etc), utilizar enquadramento específico: 659-91, art. 230, V. 2. Em caso de dúvida na identificação do veículo ou que conste ocorrência de furto/roubo comunicar à autoridade competente. 3. Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-61, art. 230, I. 4. Conduzir o veículo como selo violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-63, art. 230, I. 5. Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-64, art. 230, I. 7. Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-65, art. 230, I.

Definições e Procedimentos

1. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Chassi com numeração diferente do que consta no CRLV. 2. Chassi gravado de forma irregular na longarina do veículo, se não autorizado. 3. Semirreboque com marcação de dois números do chassi diferentes. Nenhuma delas tem pendências criminais.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.