Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.
Tipificação Resumida
Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.
Código do Enquadramento
655-62
Amparo Legal
Art. 230, I.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual ou Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo com gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco: 1.1. de outro veículo; 1.2. que não possua registro; 1.3. fora do padrão alfanumérico ou do local definido pelo fabricante; 1.4. que apresente indícios de adulteração; 1.5. que esteja lixada, impossibilitando sua identificação total ou parcial; 1.6. que tenha sido removida, total ou parcialmente, por meio de recorte da estrutura veicular ou por outro meio; 1.7. não inserida, raspada, suprimida, falsificada, violada ou adulterada de forma intencional. 2. Veículo com marcação de dois números de chassis diferentes, sem que nenhum deles tenha ocorrências criminais.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo com baixa permanente (leiloado como sucata etc), utilizar enquadramento específico: 659-91, art. 230, V. 2. Em caso de dúvida na identificação do veículo ou que conste ocorrência de furto/roubo comunicar à autoridade competente. 3. Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-61, art. 230, I. 4. Conduzir o veículo como selo violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-63, art. 230, I. 5. Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-64, art. 230, I. 7. Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-65, art. 230, I.
Definições e Procedimentos
1. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Chassi com numeração diferente do que consta no CRLV. 2. Chassi gravado de forma irregular na longarina do veículo, se não autorizado. 3. Semirreboque com marcação de dois números do chassi diferentes. Nenhuma delas tem pendências criminais.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.