Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.
Tipificação Resumida
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.
Código do Enquadramento
656-40
Amparo Legal
Art. 230, II.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo transportando pessoa(s) no compartimento de carga ou bagageiro sem autorização, em: 1.1. veículo do tipo “basculante” ou “boiadeiro”; 1.2. caminhão-baú, estando este com as portas abertas ou fechadas; 1.3. guincho transportando carro na prancha, com pessoa em seu interior; 1.4. automóvel, com pessoas em seu porta-malas; 1.5 camioneta/caminhonete com passageiros no compartimento de carga. 2. Veículo transportando criança no compartimento de carga. 3. Veículo do transporte recreativo de passageiros: 3.1. sem autorização do poder concedente para executar o serviço; 3.2. fora do itinerário previsto; 3.3. se o veículo não estiver com as adaptações previstas na autorização do poder concedente.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo de carga transportando pessoa(s) no compartimento de carga com as adaptações regulares previstas na Resolução Contran nº 508/2014 e devidamente autorizado. 2. Veículo transportando pessoa(s) na parte externa, utilizar enquadramento específico: 694-71, art. 235.
Definições e Procedimentos
1. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o bagageiro equipara-se ao compartimento de carga. 2. BAGAGEIRO: compartimento do veículo destinado exclusivamente ao transporte de bagagens, malas postais e encomendas, com acesso independente do compartimento de passageiros. 3. A carga somente poderá ser transportada em compartimento próprio, separada dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Caminhão basculante, transportando oito pessoas no compartimento de carga. 2. Veículo transportando dois passageiros no bagageiro com porta malas aberto. 3. Veículo transportando passageiros em compartimento de carga sem autorização. 4. Veículo transportando passageiros em compartimento de carga com autorização vencida. 5. Veículo transportando passageiros em compartimento de carga fora do itinerário autorizado. 6. Veículo transportando passageiros em compartimento de carga, de veículo tipo boiadeiro.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.