Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.
Tipificação Resumida
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.
Código do Enquadramento
655-61
Amparo Legal
Art. 230, I.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual ou Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo com o lacre ou QR Code da placa: 1.1. não fixado em sua estrutura ou na placa, com indícios de ter sido violado por ação humana; 1.2. diferente do padrão do órgão de trânsito responsável pela lacração do veículo; 1.3. coberto com produto colante (silicone, etc) que impeça sua identificação; 1.4. danificado, arranhado ou riscado por ação humana de tal forma que impeça sua leitura. 1.4. não inserido, raspado, suprimido, falsificado, violado ou adulterado de forma intencional. 2. Veículo com o arame do lacre trançado de forma a simular uma lacração regular.
Quando NÃO Autuar
1. Caso não seja possível identificar o padrão definido pelo órgão de trânsito responsável pela lacração do veículo. 2. Veículo com a placa sem o lacre ou com o lacre partido por ação do tempo (ferrugem, etc) ou ação humana não deliberada, utilizar enquadramento específico: 640-80, art. 221. 3. Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-62, art. 230, I. 4. Conduzir o veículo como selo violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-63, art. 230, I. 5. Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-64, art. 230, I. 7. Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-65, art. 230, I.
Definições e Procedimentos
1. Até dezembro de 1999, lacre de chumbo; de janeiro de 2000 a junho de 2006, lacre em plástico na cor laranja; de julho de 2006 a julho de 2014, lacre em plástico na cor azul (1ª lacração) ou verde (relacração) com numeração; a partir de 01 de agosto de 2014, lacre em acrílico, na cor amarela.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Lacre da placa de identificação violado, não fixado à estrutura do veículo (não apresenta ferrugem ou corrosão). 2. Lacre da placa de identificação traseira violado e com arame trançado de forma a simular uma lacração regular. 3. Motocicleta com lacre violado, não apresentando ferrugem ou corrosão. 4. Automóvel com lacre da placa coberto com silicone impedindo a identificação.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.