Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Tipificação Resumida
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Código do Enquadramento
658-00
Amparo Legal
Art. 230, IV.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
—
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo registrado, sem uma ou ambas as placas. 2. Veículo dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, que efetue transporte de carga, ou de bicicleta, encobrindo, total ou parcialmente, a placa traseira, sem possuir a segunda placa traseira. 3. Veículo que possua engate para reboque, encobrindo a placa traseira, sem possuir a segunda placa, com ou sem lacre, conforme o caso. 4. Veículo com carroceria intercambiável (camper) encobrindo, total ou parcialmente a Placa de Identificação Veicular (PIV) traseira, sem possuir a segunda PIV traseira.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo com placa em desacordo com o estabelecido utilizar enquadramento específico: 640-80, art. 221. 2. Veículo sem registro, utilizar enquadramento específico: 659-91, art. 230, V. 3. Veículo de uso bélico. 4. Tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, facultados a transitar em via pública. 5. Tratores destinados a executar trabalhos de construção ou de pavimentação, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016. 6. Tratores destinados a serviços portuários, aeroportuários e em mineradoras, quando transitarem em vias públicas adjacentes às áreas de suas atividades.
Definições e Procedimentos
1. Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo sem a placa dianteira. 2. Veículo sem ambas as placas. 3. Caminhonete transportando carga com compartimento de carga aberto, sem a segunda placa traseira. 4. Automóvel transportando bicicleta nas partes externas, encobrindo a placa traseira, sem a segunda placa traseira. 5. Veículo com engate para reboque encobrindo a placa traseira, sem a segunda placa traseira. 6. Veículo com carroceria intercambiável (camper), com a placa traseira totalmente coberta, sem a segunda placa traseira.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.