Conduzir o veículo que não esteja registrado.
Tipificação Resumida
Conduzir o veículo que não esteja registrado.
Código do Enquadramento
659-91
Amparo Legal
Art. 230, V.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Gravidade
Gravíssima
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Proprietário
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação
7 pontos
Constatação da Infração
Mediante abordagem.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo com placa de fabricante, portando autorização. 2. Veículo novo, nacional ou importado, antes do registro e licenciamento, circulando, no período diurno, nos 15 (quinze) dias, ou 30 (trinta) dias no caso dos estados da Região Norte do Brasil, consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente, no percurso entre os seguintes destinos: 2.1. pátio do fabricante; 2.2. concessionário; 2.3. revendedor; 2.4. encarroçador; 2.5. complementador final; 2.6. posto alfandegário; 2.7. cliente final; ou 2.8. local para o transporte a um dos destinatários mencionados. 3. Veículo automotor rebocado ou transportado como carga em guincho, prancha ou Combinação para Transporte de Veículos (CTV). 4. Quando deixar de portar qualquer um dos documentos de porte obrigatórios previstos na Resolução do Contran nº 911/2022 (Autorização para Trânsito de Veículo – ATV, Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – DANFe, Documento Alfandegário, Instrumento de Doação, Relação de produção constando a numeração do chassi), utilizar enquadramento específico: 691-20, art. 232. 5. Quando for constatada a falta, inoperância ou ineficiência de qualquer equipamento obrigatório previsto no CTB ou nas Resoluções do Contran, utilizar enquadramentos específicos: 663-71 ou 663- 72, art. 230, IX. 6. Quando for constatada a desconformidade de qualquer dos equipamentos obrigatórios previstos no CTB ou nas Resoluções do Contran, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X. 7. Quando transitar com o veículo inacabado ou remonta em período noturno, contrariando o previsto na Resolução do Contran nº 911/2022, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I. 8. Quando transitar com veículos novos inacabados, quando não possuírem cabine ou esta for incompleta, sem utilizar o capacete, com ausência ou mau estado de conservação da viseira do capacete ou óculos de proteção, utilizando irregularmente o capacete ou utilizando capacete que não seja motociclístico, utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169. 9. Veículo utilizando placa de fabricante ou de experiência, de representação ou de coleção indevidamente, ou em desacordo com as especificações de uso descritas na Resolução do Contran nº 969/2022, utilizar enquadramento específico: 640-80, art. 221.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo novo, transitando sem possuir documento fiscal. 2. Veículo novo transitando com a Nota Fiscal nº xxxx, com carimbo de saída datado em dd/mm/aa, sem registro no Detran, além do prazo de 15 dias. 3. Veículo novo efetuando transporte de pessoas antes do registro/licenciamento, entre a concessionária e o município de emplacamento, sem a Autorização para Trânsito de Veículo (ATV). 4. Veículo sem documento fiscal beneficiado por regime tributário especial transitando em local diverso do pátio externo. 5. Veículo novo realizando remonta cujo conjunto possui 15 (quinze) metros de comprimento. 6. Veículo abordado transitando com registro no Sistema Renavam de baixa permanente, por acidente com classificação de danos de grande monta. 7. Motocicleta com registro de baixa no Sistema RENAVAM, leiloado como sucata, em circulação. 8. Veículo com registro de “frota desativada” no sistema Renavam, em circulação. 9. Trator destinado a executar trabalhos agrícolas fabricado em 2017, sem registro no MAPA.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 230 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.