Leve Não aplicável

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.

FICHA DE FISCALIZAÇÃO Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — MBFT/2022

Tipificação Resumida

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.

Código do Enquadramento

691-20

Amparo Legal

Art. 232.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código.

Gravidade

Leve

Penalidade

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação do documento (Vide a Parte Geral deste Código).

Pode Configurar Crime de Trânsito

NÃO

Infrator

Condutor

Competência

Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação

Não aplicável

Constatação da Infração

Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Condutor flagrado sem os documentos de porte obrigatório estabelecidos pela legislação. 2. Condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior que não portar o documento de habilitação no momento da abordagem, desde que apresente o documento no decorrer da fiscalização. 3. Veículos novos destinados à exportação, identificado por seu número de chassi e/ou carroçaria, sem portar o Danfe ou fatura emitida pelo fabricante. 4. Veículo novo acabado, antes do primeiro registro e licenciamento, transportando passageiros ou carga de forma remunerada, que possui Autorização para Trânsito de Veículo (ATV), mas não a porta no momento da abordagem. 5. Veículos novos acabados/inacabados, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, junto ao órgão de trânsito não portando documento fiscal, alfandegário ou instrumento de doação, conforme o caso. 6. Veículos novos, inclusive inacabados, nacionais ou importados, antes do primeiro registro, de um para outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora, concessionária ou pessoa jurídica interligada, sem portar Danfe ou documento alfandegário, conforme o caso. 7. Condutor de veículo de auto escola, durante o processo de aprendizagem, em que o instrutor não porta autorização (credencial de instrutor). 8. Condutor que não porte o CRLV-e, digital ou impresso, e não seja possível consultar os sistemas informatizados.

Quando NÃO Autuar

1. Condutor estrangeiro que não portar documento de habilitação ou permissão ou habilitação internacional para dirigir, exceto se apresentar o documento de habilitação no decorrer da fiscalização, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I. 2. Condutor brasileiro residente no exterior e lá habilitado que não comprove que residia naquele país por, no mínimo, 06 meses, quando da expedição do documento de habilitação por meio de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no país de origem da habilitação, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I. 3. Se houver recusa na entrega dos documentos solicitados à autoridade de trânsito ou a seus agentes, utilizar enquadramento específico: 697-10, art. 238. 4. Se o condutor não portar a sua CNH e/ou o CRLV-e do veículo, não cabe autuação quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou se para verificar se o veículo está devidamente licenciado, conforme o caso. 5. Motocicleta ou motoneta utilizada na prestação de serviço de mototáxi, sem autorização emitida pelo poder concedente, utilizar enquadramento específico: 755-22, art. 244, IX. 6. Condutor de veículo que não possuir Curso Especializado ou específico obrigatório, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 774-91 ou 774-92, 162, VII, conforme o caso. 8. Veículo transportando escolares sem possuir ou portar a autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal, competente, utilizar enquadramento específico: 674-20, art, 230, XX.

Definições e Procedimentos

1. São documentos de porte obrigatório, entre outros, os relacionados no campo “Informações Complementares''. 2. No caso da CNH/PPD e do CRLV, o condutor poderá portar o documento: 2.1. físico, no original (CNH) ou impresso (CRLV); 2.2. digital (CNH-e ou CRLV-e), conforme regulamentação do Contran. 3. O porte da CNH e/ou do CRLV-e será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou se para verificar se o veículo está licenciado, conforme o caso. 4. Caso o condutor não porte o CRVL-e, e não seja possível consulta aos sistemas informatizados, e durante a fiscalização os sistemas permaneçam inacessíveis ou o condutor não apresente o CRLV-e, o veículo deverá ser recolhido ao depósito.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Condutor não portava CRLV físico ou digital. Local sem acesso a qualquer sistema informatizado. 2. Condutor de veículo de auto escola durante o processo de aprendizagem não portava autorização do instrutor. Veículo sendo conduzido pelo aluno. 3. Condutor não portava Autorização Especial de Trânsito. O veículo possui AET, conforme consulta aos sistemas. 4. Condutor estrangeiro não portava documento de habilitação no momento da abordagem, mas apresentou-o posteriormente, ainda durante a abordagem.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.

Ler o texto completo do Art. 232 do CTB →

Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.