Infração leve

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

691-20 Leve 3 pts

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação do documento (Vide a Parte Geral deste Código).

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Dirigir sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV, essencialmente) em mãos — mesmo estando tudo regular no sistema — é infração leve, com retenção até apresentar o documento. É bem diferente de não possuir CNH (Art. 162): aqui o condutor é habilitado, só não está com o documento físico ou digital disponível na hora.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.