Infração leve
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Enquadramentos deste artigo 1
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
691-20
Leve
3 pts
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Dirigir sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV, essencialmente) em mãos — mesmo estando tudo regular no sistema — é infração leve, com retenção até apresentar o documento. É bem diferente de não possuir CNH (Art. 162): aqui o condutor é habilitado, só não está com o documento físico ou digital disponível na hora.