Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Enquadramentos deste artigo 4
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade.
Ver detalhes desta infração →Deixar de efetuar reg do veíc em 30 dias, qdo mudar o munic de domicílio/resid.
Ver detalhes desta infração →Deixar de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veíc.
Ver detalhes desta infração →Deixar de efetuar registro de veic em 30 dias, qdo houver mudança de categoria.
Ver detalhes desta infração →Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Deixar de registrar o veículo em até 30 dias após a aquisição é infração grave — e um lembrete de que documentação em dia (registro, licenciamento, IPVA) não é só burocracia: evita autuação e problemas na hora de vender ou transferir o veículo. Vale sempre verificar a data exata da aquisição informada na autuação, já que o prazo de 30 dias começa a contar dali, não da data da autuação em si.