Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Enquadramentos deste artigo 4
Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade.
Deixar de efetuar reg do veíc em 30 dias, qdo mudar o munic de domicílio/resid.
Deixar de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veíc.
Deixar de efetuar registro de veic em 30 dias, qdo houver mudança de categoria.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Deixar de registrar o veículo em até 30 dias após a aquisição é infração grave — e um lembrete de que documentação em dia (registro, licenciamento, IPVA) não é só burocracia: evita autuação e problemas na hora de vender ou transferir o veículo. Vale sempre verificar a data exata da aquisição informada na autuação, já que o prazo de 30 dias começa a contar dali, não da data da autuação em si.