Infração gravíssima
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Falsificar CNH ou documento do veículo é gravíssima, com apreensão do veículo — e, vale destacar, também é crime, tratado separadamente no Código Penal e na própria lei de trânsito. A autuação administrativa e a responsabilização criminal caminham juntas, mas são processos distintos, com provas e instâncias próprias.