Infração grave

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

694-72 Grave 5 pts

Conduzir animais nas partes externas do veículo.

Penalidade: Multa Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo. (Vide a Parte Geral deste Manual)

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

Foto de Gustavo Fonseca
Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Levar pessoas, animais ou carga em partes externas do veículo — no capô, no estribo, pendurado — é infração grave. Situação mais comum em zona rural ou em caçambas de picape carregadas com pessoas em cima, mas a regra vale para qualquer veículo.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.