Infração média

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Enquadramentos deste artigo 1

Códigos oficiais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) — é esse número que aparece no seu auto de infração.

Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Contran, 2022.

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Comentário de Gustavo Fonseca Cofundador do Doutor Multas

Rebocar outro carro com corda ou cabo flexível, fora de situação de emergência, é infração média — o risco está na falta de rigidez do cabo, que pode ceder ou se soltar durante a manobra. Em emergência (pane no meio do trânsito, por exemplo), a lei já prevê a exceção.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.