Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda.
Tipificação Resumida
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda.
Código do Enquadramento
695-50
Amparo Legal
Art. 236.
Tipificação do Enquadramento
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
Gravidade
Média
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Não aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
4 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo que estiver rebocando outro veículo utilizando corda ou cabo flexível (por ex. corrente, cabo de aço, cinta, etc).
Quando NÃO Autuar
1. Em casos de emergência, somente para deslocamento suficiente para eliminar a interferência. 2. Motocicleta rebocando outro veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, art. 244 VI.
Definições e Procedimentos
1. Caso de Emergência: veículo avariado na via pública, causando risco à segurança ou interferência na circulação, com prejuízo à fluidez.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo rebocando outro veículo, com cabo de aço, em situação que não seja de emergência. 2. Veículo rebocando outro veículo com avarias, com cordas, por um período de deslocamento mais que o necessário para sanar a emergência.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
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Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.