Conduzir carga nas partes externas do veículo.
Tipificação Resumida
Conduzir carga nas partes externas do veículo.
Código do Enquadramento
694-73
Amparo Legal
Art. 235.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
Gravidade
Grave
Penalidade
Multa
Medida Administrativa
Retenção do veículo para transbordo. (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito
NÃO
Infrator
Condutor
Competência
Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação
5 pontos
Constatação da Infração
Possível sem abordagem.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo cujas suas dimensões, ou de sua carga excederem os limites previstos na Resolução do Contran nº 882/2021, ou sua sucedânea, utilizar enquadramento específico: 682- 31, art. 231, IV. 2. Quando houver autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, desde que o transporte se dê nas condições previstas nesta autorização. 3. Veículo transportando bicicletas acondicionadas em suporte apropriado fixado ao veículo sobre o teto, em que a altura ultrapassa 50 cm. 4. Veículo utilizado no transporte de material siderúrgico transportando barras e vergalhões, arrumados em feixes: 4.1. sobre a cabine do veículo, com a utilização do dispositivo de transporte apropriado (malhal); 4.2. quando as pontas das barras ou dos vergalhões excederem a parte posterior da carroçaria e estiverem dobradas em U, de forma a não se constituírem em material perfurante. 5. Veículo dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, com bagageiros ou suportes cuja instalação seja proibida ou não recomendada pelo fabricante, utilizar enquadramento específico: 666- 10, art. 230, XII.
Definições e Procedimentos
1. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o bagageiro equipara-se ao compartimento de carga. 2. Entende-se por partes externas do veículo todo local que não seja o interior do habitáculo ou do compartimento, original ou alterado posteriormente, de carga ou bagageiro. 3. Como exemplos de “partes externas do veículo”, temos o capô, para-choques (dianteiro e traseiro), janelas, estribos, teto, portas, e baú fechado de veículos de carga. 4. Para a configuração desta infração, no caso de cargas a granel, considera-se o compartimento de carga como aquele previsto originalmente pelo fabricante, encarroçador ou implementador.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Veículo carregando material de construção excedendo o limite da carroceria. 2. Caçamba transportando areia ultrapassando os limites da carroceria. 3. Caminhonete transportando carga sobre o teto em desacordo com a regulamentação do Contran. 4. Veículo transportando toras com a carga em altura superior ao limite do painel dianteiro. 5. Veículo transportando embarcação sobre o teto ultrapassando as dimensões do veículo, sem autorização. 6. Caminhão-Trator transportando sacos de cimento apoiados sobre as longarinas, entre a cabine e a 5ª roda. 7. Veículo transportando carga acondicionada em suporte/bagageiro apropriado sobre o teto, em que a altura da carga incluindo bagageiro/suporte, ultrapassou 50 cm de altura. 8. Veículo transportando barras ou vergalhões arrumados em feixes sobre o malhal e a cabine do veículo, com a carga ultrapassando o limite dianteiro do veículo.
Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022), Contran — documento oficial. Os campos "Quando Autuar", "Quando NÃO Autuar", "Definições e Procedimentos" e "Exemplos do Campo de Observações do AIT" acima foram extraídos diretamente do documento oficial; quando algum deles não aparece nesta ficha, é porque o próprio manual também não o traz para este código específico.
Ler o texto completo do Art. 235 do CTB →
Este conteúdo tem caráter informativo, com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT/2022) e no Código de Trânsito Brasileiro. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.